O presidente do Boi Bumbá Garantido, Adson Silveira, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a necessidade de reorganização da Entidade, notadamente diante da crise financeira que a assola, torna público que estarão abertas as inscrições para novos sócios da Associação Folclórica Boi Bumbá Garantido, na modalidade sócio efetivo.
“EDITAL 01/2023 – AFBBG. ADMISSÃO DE NOVOS SÓCIOS
O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO FOLCLÓRICA BOI BUMBÁ GARANTIDO,
no uso de suas atribuições, e tendo em vista a necessidade de (re)organização da Entidade,
notadamente diante da crise financeira que a assola, torna público que estarão abertas as
inscrições para novos sócios da Associação Folclórica Boi Bumbá Garantido, na modalidade
sócio efetivo. O processo será realizado de acordo com o disposto no art. 7º, §§ 1º e 2º, e
incisos do Estatuto da AFBBG, Portaria n. 15/2023-AFBBG, de 11 de julho de 2023, nos
termos deste Edital.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Processo de Admissão de Novos Sócios da Associação Folclórica Boi Bumbá Garantido
será regido por este edital, seus anexos e posteriores alterações, caso existam, e coordenado
pela Diretoria Social da AFBBG e supervisionado pelo Presidente.
2. A Assessoria de Imprensa da AFBBG será responsável pela publicidade deste edital, suas
alterações e avisos relacionados a esse procedimento, no site https://garantido.com.br e redes
sociais oficiais da Associação
3. O candidato a novo sócio deverá acompanhar todas as notícias relativas a este Processo,
uma vez que quaisquer alterações das regras contidas neste Edital serão divulgadas somente
nos meios previstos no item anterior.
4. Cabe impugnação deste edital no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de
publicação,sob pena de preclusão desse direito.
5. A impugnação deste edital, se dará mediante preenchimento de formulário próprio (Anexo
I).
6. O formulário contendo as razões da impugnação deverá ser encaminhada à Diretoria
Jurídica da AFBBG no endereço eletrônico: juridico@garantido.com.br, no prazo do item 4.
DAS INSCRIÇÕES
7. As inscrições serão realizadas, mediante indicação de sócios, devidamente recadastrados
e/ou adimplentes com as contribuições mensais, exclusivamente, pelo endereço eletrônico
8. O sócio indicante deve acessar o endereço acima, clicar na aba indicação e preencher o
formulário disponível, devendo obrigatoriamente preencher os campos: nome completo, RG,
CPF, endereço e contato do sócio indicado.
9. O sócio indicado deve pagar a taxa de inscrição, no valor correspondente a 10 (dez)
contribuições mensais, ou seja, R$ 100,00 (cem reais), para poder participar do processo.
10. O pagamento deve ser efetivado preferencialmente via pix utilizando a chave:
magarantido@gmail.com, ou na opção agência e conta, com os seguintes dados: Banco
Bradesco, Agência 3739, Conta Corrente n. 21362-4, Tipo: Pessoa Jurídica.
11. Serão aceitos pagamentos também mediante transferência bancária ou depósito utilizando
os dados bancários acima, pertencentes a Associação Cultural Movimento Amigos do
Garantido (MAG), CNPJ: 02.944.942/0001-53, devendo nessas transações constar a
identificação do candidato a novo sócio.
12. Cada sócio poderá indicar até 02 (dois) candidatos a novos sócios
13. O sócio que não conseguir acessar seu cadastro no portal do sócio deverá comparecer na
Cidade Garantido, Diretoria Social, munido de documentos que comprovem sua condição de
associado, a fim de se regularizar e poder participar normalmente do processo.
13. O sócio indicante deve enviar, em formato PDF, cópias dos documentos pessoais do
indicado (Cédula de Identidade, CPF, e Comprovante de Residência), uma foto 3 x4, estilo
identidade, do indicado vestindo camisa vermelha e o comprovante de pagamento da taxa, no
link anexar comprovante.
14. Podem ser indicados pessoas maiores de 18 anos, bem como, pessoas entre 16 e 18 anos,
desde que assistidas por representante legal.
15. No caso de candidato a novo socio com idade entre 16 e 18 anos sua documentação deve
vir acompanhada do documento de seu representante legal.
16. Findo o período para indicações (Item 7), a Diretoria Social encaminhará relatório de
todas as inscrições recebidas, acompanhado das cópias dos documentos pessoais e
comprovante de pagamento da taxa de inscrição, ao Conselho de Ética da AFBBG para
emissão de Parecer(es), no prazo de 15 dias.
17. O prazo para emissão de Parecer(es) poderá ser prorrogado por mais 15 dias mediante
18. Concluído(s) o(s) Parecer(es) a Diretoria Social fará a triagem dos candidatos a novos
sócios que obtiverem Parecer favorável, relacionando-os para que tenham os nomes
homologados em Assembleia.
19. Os indicados que obtiverem parecer favorável do Conselho de Ética passarão a integrar o
quadro de sócios da AFBBG, ficando, entretanto, o gozo de seus direitos condicionados a
homologação em assembleia.
20. Sendo a assembleia de homologação de novos sócios realizada em data anterior a
assembleia geral ordinária de escolha de Presidente, Vice-Presidente, Conselho Fiscal e
Conselho de Ética, os novos sócios, ainda que homologados, não poderão participar do pleito,
estando impedidos de exercer o direito de voto, não podendo votar nem ser votado nessa
ocasião.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital.
22. Os casos omissos ou supervenientes relativos ao processo de admissão de novos sócios
serão dirimidos pela Presidência e Diretoria Social da AFBBG, e sendo necessários, serão
submetidos a Diretoria Jurídica para deslinde.
23. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio
de retificação divulgada conforme o item 2.
GABINETE DA PRESIDENCIA DA ASSOCIAÇÃO FOLCLÓRICA BOI BUMBA
GARATIDO. “
O processo será realizado de acordo com o disposto no art. 7º, §§ 1º e 2º, e incisos do Estatuto da AFBBG, da Portaria nº 15/2023-AFBBG, de 11 de julho de 2023, nos termos deste EDITAL 01/2023 – AFBBG. ADMISSÃO DE NOVOS SÓCIOS. Veja link no abaixo: